Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, alterada pelas Leis n.ºs 1.577, de 21 de março de 1998, e 1.729, de 18 de fevereiro de 2000, fica modificado o quantitativo do seguinte cargo em comissão:
- Coordenador Pedagógico de Escola, de 07 para 09.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.