Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.758, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, alterada pelas Leis n.ºs 1.577, de 21 de março de 1998, e 1.729, de 18 de fevereiro de 2000, fica modificado o quantitativo do seguinte cargo em comissão:
- Coordenador Pedagógico de Escola, de 07 para 09.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2000. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1758-2000