Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n 1.168, de 26 de abril de 1993, fica modificado o quantitativo do seguinte cargo em comissão de natureza normal:
- Diretor de Escola, nível 01, grau 70, de 04 para 05.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, os cargos em comissão de Secretário e Coordenador Pedagógico de Escola, cujos quantitativos são fixados em uma unidade cada.
Art. 3º Os cargos de que trata o artigo 2°, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal n 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | |
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe | Código |
II - De Natureza Normal:
01 | 70 | Secretário de Escola | 8016 |
- | - | Coordenador Pedagógico de Escola | 8017 |
Art. 4º O vencimento dos cargos a que se refere o artigo 2º, será o cor- respondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.