Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do FINISA - FINANCIAMENTO A IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, nos termos da Resolução do CMN 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à aplicação em despesa de capital no Município de Morrinhos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável a espécie.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3° da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza especial no Orçamento vigente nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0324 | Secretaria de Finanças II |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 0129 | Administração de Receitas |
Programa | 0012 | Administração de Receitas |
Projeto/Atividade | 1767 | Implantação e modernização administrativa e tributária |
Natureza | 4.4.90.40 | Serviços de tecnologia da informação - PJ |
Valor (R$) | R$ 694.640,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.40 | Serviços de tecnologia da informação - PJ |
Valor (R$) | R$ 694.640,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.41 | Obras e instalações |
Valor (R$) | R$ 658.999,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.52 | Equipamentos e materiais permanentes |
Valor (R$) | R$ 3.071.361,00 (três milhões e setenta e um mil, trezentos e sessenta e um reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.39 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Valor (R$) | R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Art. 4º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias, amortizações e pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.