Art. 1º A oitava linha da tabela descrita no art. 3º da Lei Municipal 3.497, de 29 de outubro de 2019, que expressa o valor de R$ 694.640,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) fica suprimida no corpo da Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.