Art. 1º Fica transferida, da autarquia municipal Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos IPAM, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morrinhos, a gestão do plano de assistência médica dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, e seus dependentes e/ou pensionistas, de que trata o inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal n. 1.085, de 20 de março de 1992, com a redação dada pela Lei Municipal n. 1.733, de 22 de fevereiro de 2000.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Morrinhos fica sub-rogada, para todos os efeitos legais, em todos os direitos e obrigações relativos ao Contrato de Prestação de Serviços Assistenciais na Modalidade Custo Operacional, firmado entre o IPAM e a UNIMED MORRINHOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, datado de 03 de janeiro de 2005, o qual consiste no plano de assistência médica mencionado no caput.
§ 2º Em razão do disposto no § 1º, a Prefeitura Municipal de Morrinhos e a Unimed Morrinhos - Cooperativa de Trabalho Médico firmarão Termo Aditivo ao contrato mencionado, fazendo constar a Prefeitura Municipal na condição de contratante e ratificando-se as demais cláusulas e condições.
§ 3º Permanecem inalterados os requisitos e as condições para o acesso dos beneficiários ao citado plano de assistência médica.
§ 4º A partir da data da publicação desta Lei:
a) A Prefeitura Municipal de Morrinhos passa a ser a titular das contas bancárias, com seus respectivos saldos, abertas em nome do IPAM para movimentação exclusivamente dos recursos relativos ao plano de saúde já descrito no § 1º;
b) As dívidas existentes em nome do IPAM, adstritas ao mencionado plano de saúde, passam a ser da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal;
c) O IPAM ficará responsável pela gestão apenas e tão somente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais, nos termos da lei.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da transferência constante do art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor total de até R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), criando, no orçamento vigente, as dotações orçamentárias abaixo, cujos valores serão especificados através de Decreto:
Órgão: | 03- Poder Executivo |
Unidade: | 0303-Secretaria de Assistência Social |
Função: | 08 - Assistência Social |
Subfunção: | 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
Programa: | 9015 - Apoio ao Trabalhador |
Projeto: | 2094 - Manutenção dos Serviços Assistenciais |
Elementos de Despesa | 3.1.90.09 (00) Salário-família |
3.1.90.11 (00) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
3.1.90.13 (00) Obrigações Patronais | |
3.1.90.16(00) Outras Despesas Variáveis - Pessoal | |
3.1.90.34 (00) Outras Despesas de Pessoal Desc. Cont. TE | |
3.3.90.14 (00) Diárias-Civil | |
3.3.90.21 (00) - Juros sobre a Divida por Contrato | |
3.3.90.22 (00) Outros Encargos sobre a Divida por Contrato | |
3.3.90.30 (00) - Material de Consumo | |
3.3.90.32 (00) - Material de Distribuição Gratuita | |
3.3.90.36 (00) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
3.3.90.39 (00) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.90.92 (00) - Despesas de Exercícios Anteriores | |
4.4.90.52 (00) - Equipamentos e Material Permanente |
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito a que se refere o caput deste artigo, a anulação total das seguintes dotações orçamentárias, cujos valores serão também especificados mediante Decreto:
Órgão: | 05 - IPAM |
Unidade: | 0501 - IPAM |
Função: | 08 - Assistência Social |
Subfunção: | 331- Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
Programa: | 9015- Apoio ao Trabalhador |
Projeto: | 2094 Manutenção dos Serviços Assistenciais |
Elementos de Despesa: | 3.1.90.09 (00) - Salário-família |
3.1.90.11 (00) - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
3.1.90.13 (00) Obrigações Patronais | |
3.1.90.16 (00) Outras Despesas Variáveis - Pessoal | |
3.1.90.34 (00) Outras Despesas de Pessoal Desc. Cont. TE | |
3.3.90.14 (00) Diárias-Civil | |
3.3.90.21 (00) - Juros sobre a Divida por Contrato | |
3.3.90.22 (00) Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | |
3.3.90.30 (00) - Material de Consumo | |
3.3.90.32 (00) - Material de Distribuição Gratuita | |
3.3.90.36 (00) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
3.3.90.39 (00) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.90.92 (00) - Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3º As alterações decorrentes desta Lei configuram simples modificação na gestão de um plano de saúde já existente, não importando em criação, aperfeiçoamento ou expansão de ação governamental.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se fizer necessário, por Decreto.
Art. 5º Fica revogado o inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal n. 1.085/1992, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n. 1.733/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.