Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.325, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

Reajusta o vencimento dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento), a título de revisão geral anual, os vencimentos dos cargos efetivos dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, tendo como referência a Tabela IV, da Lei nº 1.044, de 21 de novembro de 1991, bem como dos servidores comissionados regidos pela Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput é extensivo aos vencimentos dos cargos efetivos do Magistério Público Municipal, constantes da Lei Complementar nº 003, de 26 de junho de 1998, bem como os proventos dos inativos e pensionistas municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de abril de 2007; 161º de Fundação e 124º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito Paulo Roberto de Souza Secretário de Administração e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 2325-2007