Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.290, DE 02 DE MARÇO DE 2007.

Altera o quantitativo dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo dos cargos em comissão abaixo relacionados fica fixado conforme segue:
I - Assessor Especial II: 100 (cem) unidades;(Revogado pela Lei nº 2.408 de 2008)
II - Assessor Especial III: 50 (cinquenta) unidades;(Revogado pela Lei nº 2.408 de 2008)
III - Assessor Especial IV: 15 (quinze) unidades;(Revogado pela Lei nº 2.439 de 2008)
IV - Assessor de Gabinete: 10 (dez) unidades;
V - Encarregado (a) de Obras e Serviços - OSEN-1: 5 (cinco) unidades;
VI - Encarregado (a) de Obras e Serviços - OSEN-2: 5 (cinco) unidades.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do presente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os créditos adicionais necessários.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 02 de março de 2007; 161º de Fundação e 124º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito Paulo Roberto de Souza Secretário de Administração e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 2290-2007