Art. 1º Fica o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.(Redação dada pela Lei nº 3.730 de 2022)
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Movimento e Ação Centro de Convivência e Reabilitação para Idosos, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 241 | 0093 | 3368 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.