Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.730, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 3.704, de 09 de dezembro de 2021.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.704, de 09 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 14 de março de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3730-2022