Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.704, de 09 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 3.730, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 3.704, de 09 de dezembro de 2021.
Morrinhos, 14 de março de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração
Lista de anexos: