Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.140, DE 08 DE MAIO DE 2025.

Autoriza a celebração de Termo de Fomento e correspondente abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) à Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.662, de 19 de agosto de 2010.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em parcela única.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto "Movimento e Ação", visando as seguintes ações:
I - realização de atividades físicas com Pessoa Idosa - Pilates de Solo;
II - realização de atividades físicas com Pessoa Idosa - Pilates em Aparelho;
III - realização de atividades físicas com crianças e adolescentes - Jiu-jitsu e futebol;
IV - realização de atividades Culturais com usuários (canto e música instrumental);
V - triagem com os usuários e aferição de pressão e controle de glicose;
VI - palestras orientadoras com os profissionais da Saúde;
VII - realização de Oficinas;
VIII - rodas de conversa com os usuários;
IX - reunião com as famílias e a comunidade;
X - encontros e confraternizações em datas comemorativas.
§ 3º O recurso de que trata esta Lei foi disponibilizado através de Emenda Parlamentar Federal, Programação nº 521380620240004.
Art. 2º Para fazer frente à despesa desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, correspondente à seguinte dotação orçamentária:
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 244 0108 3771 3.3.90.43.00 229
Valor: R$ 110.000,00
Art. 3º Para abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, não será necessária nenhuma anulação de dotação orçamentária do presente exercício fiscal, correndo a modificação orçamentária à conta do superávit fiscal do exercício de 2024.
Parágrafo único. Para efeitos do caput, aplica-se o art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 21/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2025, a fim de contemplar as ações alteradas neste projeto de lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 8 de maio de 2025; 179º de Fundação e 142º de Emancipação.
Maycllyn Max Carreiro Ribeiro
Prefeito


Lista de anexos:

Lei nº 4140-2025