Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025) e da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), conforme as seguintes dotações orçamentárias:
I - Crédito Adicional Especial para reforma do Teatro Juquinha Diniz:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |||
Unidade | 30 | Superintendência de Cultura | |||
Função | 13 | Cultura | |||
Subfunção | 392 | Difusão cultural | |||
Programa | 0046 | Teatro Juquinha Diniz | |||
Projeto/Atividade | 1644 | Reforma do Teatro Juquinha Diniz | |||
Natureza | 449051 | Obras e Instalações | |||
Fonte de recurso | 200 | Recursos Ordinários de Executivos Anteriores | R$ 500.000,00 | ||
Valor | R$ 500.000,00 |
II - Crédito Adicional Especial para construção de Praça:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |||
Unidade | 31 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo | |||
Função | 15 | Cultura | |||
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos | |||
Programa | 0050 | Revitalização de Pragas, Jardins e Urbanização | |||
Projeto/Atividade | 1114 | Construção de Praga no Setor Genoveva Alves Rua GA-16 com as ruas GA-15 e GA-13 | |||
Natureza | 449051 | Obras e Instalações | |||
Fonte de recurso | 200 | Recursos Ordinários de Executivos Anteriores | R$ 100.000,00 | ||
Valor | R$ 100.000,00 |
III - Crédito Adicional Especial para reforma do Abrigo Vila Vida:
Órgão | 11 | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | |||
Unidade | 01 | Fundo Municipal de Assistência Social— FMAS | |||
Função | 08 | Assistência Social | |||
Subfunção | 241 | Assistência ao Idoso | |||
Programa | 0093 | Proteção Social ao Idoso | |||
Projeto/Atividade | 1115 | Reforma do Abrigo Vila Vida | |||
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |||
Fonte de recurso | 200 | Recursos Ordinários de Executivos Anteriores | R$ 420.000,00 | ||
Valor | R$ 420.000,00 |
Art. 2° Não haverá necessidade de anulação parcial de nenhuma dotação orçamentária vigente, considerando o superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.