Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.837, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza abertura de crédito adicional especial no PPA 2022-2025 e na LOA 2022, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025) e da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), conforme as seguintes dotações orçamentárias:
I - Crédito Adicional Especial para reforma do Teatro Juquinha Diniz:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 30 Superintendência de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão cultural 
Programa 0046 Teatro Juquinha Diniz 
Projeto/Atividade 1644 Reforma do Teatro Juquinha Diniz
Natureza 449051 Obras e Instalações
Fonte de recurso 200 Recursos Ordinários de Executivos Anteriores R$ 500.000,00
Valor R$ 500.000,00
II - Crédito Adicional Especial para construção de Praça:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 31 Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo
Função 15 Cultura
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0050 Revitalização de Pragas, Jardins e Urbanização
Projeto/Atividade 1114 Construção de Praga no Setor Genoveva Alves Rua GA-16 com as ruas GA-15 e GA-13
Natureza 449051 Obras e Instalações
Fonte de recurso 200 Recursos Ordinários de Executivos Anteriores R$ 100.000,00
Valor R$ 100.000,00
III - Crédito Adicional Especial para reforma do Abrigo Vila Vida:
Órgão 11 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência Social— FMAS
Função 08 Assistência Social
Subfunção 241 Assistência ao Idoso
Programa 0093 Proteção Social ao Idoso
Projeto/Atividade 1115 Reforma do Abrigo Vila Vida 
Natureza 449051 Obras e instalações
Fonte de recurso 200 Recursos Ordinários de Executivos Anteriores R$ 420.000,00
Valor R$ 420.000,00
Art. 2° Não haverá necessidade de anulação parcial de nenhuma dotação orçamentária vigente, considerando o superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 5 de dezembro de 2022; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.
Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3837-2022