Art. 1º O item 4 do art. 20 da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do item 4.7:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
..................................................
"4. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida dos seguintes cargos:
Ítem | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
30 | Superintendente de Inspeção Municipal | SIM | 1 | 2.074,58 |
31 | Assessor de Inspeção Municipal | AIM | 2 | 1.145,88 |
Art. 3º O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O art. 10 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O art. 11 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º O art. 12 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º O art. 18 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.