Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.136, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Altera a Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 e Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015 (Reforma Administrativa).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 do art. 20 da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do item 4.7:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
"4. ..................................................
..................................................
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida dos seguintes cargos:
Ítem Cargo Órgão Ocorrências Vencimento Base
30 Superintendente de Inspeção Municipal SIM 1 2.074,58
31 Assessor de Inspeção Municipal AIM 2 1.145,88
Art. 3º O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O art. 10 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O art. 11 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º O art. 12 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º O art. 18 da Lei Municipal nº 3.105, de 20 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de junho de 2015; 169º de Fundação e 132º de Emancipação Política.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3136-2015