Art. 1º As áreas de terras denominadas Lote B, da Quadra A-1, com a área de 445,14 (quatrocentos e quarenta e cinco vírgula quatorze) metros quadrados, no Setor Vera Cruz, Matricula nº 24.129, passa a ser afetada para circulação pública, denominada Rua VC-06, e Lote C, da Quadra A-1, com a área de 445,14 (quatrocentos e quarenta e cinco vírgula quatorze) metros quadrados, no Setor Vera Cruz, Matrícula nº 24.130, passa a ser afetada para circulação pública, denominada Rua VC-04.
Art. 2º A destinação original das matrículas descritas no art. 1º, ficam expressamente alteradas por força desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.