Art. 1º Fica dividida, em duas Secretarias Municipais distintas, a atual Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, passando a integrar a estrutura básica do Gabinete do Prefeito com as denominações de Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão encarregado de estimular a produção agropecuária, incentivar a agro industrialização e proteger o meio ambiente.
Art. 3º São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
I - Planejar, organizar e fomentar a produção agropecuária e desenvolvimento agro-industrial, através de programas específicos de incentivo e orientação aos agricultores, pecuaristas e empresários;
II - Incentivar a produção de hortifrutigranjeiros e promover a realização de centros de comercialização, para a colocação dos produtos no mercado consumidor;
III - Incentivar e apoiar a implantação de agroindústrias através de elaboração de perfis industriais;
IV - Proteger e preservar a fauna, a flora, os rios e as florestas, promovendo e incentivando a preservação e a reconstituição das reservas vegetais nativas, principalmente as matas ciliares, como forma de proteger as nascentes e os mananciais;
V - Desenvolver uma política de apoio ao produtor rural, através de apoio técnico e operacional;
VI - Melhorar a produção agropecuária do Município através de incentivo e utilização de práticas modernas;
VII - Criar programas de microbacias visando manter e recuperar a qualidade e quantidade das águas;
VIII - Coordenar o recolhimento e/ou reciclagem de vasilhame de agrotóxico.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura executará suas atividades através dos seguintes órgãos que compõem sua estrutura funcional:
I - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
1.1 - Departamento de Desenvolvimento Rural;
1.2 - Departamento de Meio Ambiente;
2. DIVISÃO DE AGROINDÚSTRIA:
2.1 - Departamento de Desenvolvimento e Apoio à Agroindústria;
2.1.1 - Administração do Abatedouro;
2.1.2 - Administração do Recolhimento de Vasilhame de agrotóxico.
3. DIVISÃO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO:
3.1 - Departamento de Controle e Qualidade
3.2 - Departamento de Irrigação e Eletrificação Rural;
3.3 - Departamento de Projetos;
3.3.1 - Viveiro Municipal;
3.3.2 - Horta Comunitária;
3.3.3 - Lavoura Comunitária;
4. DIVISÃO DE MECANIZAÇÃO:
Art. 5º A Divisão de Assistência Técnica, subordinada ao Secretário de Agricultura, é órgão responsável pela política de assistência técnica aos produtores e pela política de conservação e recuperação do meio ambiente.
Art. 6º São atribuições da Divisão de Assistência Técnica:
I - Elaborar projetos de assistência técnica, acompanhar e fiscalizar as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas no Município;
II - Promover o relacionamento dos órgãos de assistência técnica agropecuária;
III - Promover cursos de formação de mão-de-obra rural;
IV - Desenvolver política para a produção sustentada, respeitando sobretudo o meio ambiente.
Art. 7º O Departamento de Desenvolvimento Rural, subordinado ao Chefe de Divisão de Assistência Técnica, é o órgão responsável pela política de assistência, organização e treinamento de produtores, formação de mão-de obra rural, e relacionamento de produtores com os órgãos afins: assistência técnica, associativos, financeiros, etc.
Art. 8º O Departamento de Meio Ambiente, subordinado ao Chefe de Divisão de Assistência Técnica, é o órgão responsável pelas ações relativas ao meio ambiente, como forma de preservar a fauna e a flora, respeitando a lei do uso do solo, o uso de fertilizantes químicos e de agrotóxicos.
Art. 9º A Divisão de Agroindústria, subordinada ao Secretário de Agricultura, é o órgão responsável pela política de agroindústria.
Art. 10. São atribuições da Divisão de Agroindústria:
I - Elaborar perfis de agroindústrias, visando a implantação de unidades produtivas;
II - Promover contatos visando atrair investidores no setor agro-industrial;
III - Coordenar e administrar as unidades agro-industriais que a Prefeitura possui controle (Abastecimento e Recolhimento de Vasilhame de Agrotóxico).
Art. 11. O Departamento de Desenvolvimento e Administração da Agroindústria, subordinada ao Chefe de Divisão de Agroindústria, é o órgão responsável pela política de administração das Agroindústrias do Município.
Art. 12. A Administração do Abatedouro, subordinada ao Chefe de Divisão de Agroindústria, é o órgão responsável pela administração da Unidade Abatedoura.
Art. 13. A Administração de Recolhimento de Vasilhame Agrotóxico, subordinada ao Chefe de Divisão de Agroindústria, é o órgão responsável pela administração da unidade de Recolhimento de Vasilhame Agrotóxico.
Art. 14. A Divisão de Produção e Abastecimento, subordinada ao Secretário de Agricultura, é o órgão responsável pela política de produção e abastecimento.
Art. 15. São atribuições da Divisão de Produção e Abastecimento:
I - Acompanhar a produção agropecuária do Município;
II - Desenvolver novos projetos para o Município;
III - Fiscalizar a produção do Município,
IV - Desenvolver o sistema de microbacias.
Art. 16. O Departamento de Controle e Qualidade, subordinado ao Chefe de Divisão de Produção e Abastecimento, é o órgão responsável pelo controle da qualidade dos produtos agropecuários, visando principalmente a melhoria da saúde com utilização de produtos de boa qualidade segundo metas pré estabelecidas pelos organismos competentes.
Art. 17. O Departamento de Irrigação e Eletrificação Rural, subordinado ao Chefe de Divisão de Produção e Abastecimento, é o órgão responsável pela política de irrigação e eletrificação de Município, objetivando a instalação de redes trifásicas visando o desenvolvimento da irrigação, tendo como principal meta o aproveitamento de nosso potencial hídrico.
Art. 18. O Departamento de Projetos, subordinado ao Chefe de Divisão de Produção e Abastecimento, é o órgão responsável pela elaboração de projetos para o Município, a fim de atender as necessidades dos produtores rurais.
Art. 19. O Viveiro Municipal, subordinado ao Chefe do Departamento de Projetos, tem como principal função fornecer todo material necessário à formação e renovação de praças, arborização da cidade, reflorestamento, hortas comunitárias e projetos afins dentro do Município.
Art. 20. A Horta Comunitária, subordinada ao Chefe do Departamento de Projetos, tem como principal função produzir e fornecer gêneros alimentícios aos programas sociais desenvolvidos no Município.
Art. 21. A Lavoura Comunitária, subordinada ao Chefe do Departamento de Projetos, tem como principal função produzir e fornecer alimentos de primeira necessidade (básicos) a população carente, buscando a participação conjunta do poder público municipal com a população no ajuntamento de forças para produzir ao menor custo, através da divisão de responsabilidades nas diferentes etapas de produção.
Art. 22. A Divisão de Mecanização, subordinada ao Secretário de Agricultura, é o órgão responsável pela política de mecanização e desenvolvimento de novas tecnologias aplicáveis na agricultura do Município.
Art. 23. São atribuições da Divisão de Mecanização:
- Acompanhar e desenvolver projetos e tecnologias aplicáveis à agricultura do Município.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o órgão que tem por objetivo estabelecer a política e definir as diretrizes governamentais do Município, para o setor industrial e comercial, visando seu desenvolvimento, a proteção das atividades econômicas lícitas, a defesa do consumidor e o fomento da industrialização.
Art. 25. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio executará suas atividades através dos seguintes órgãos que compõem sua estrutura funcional:
I - Departamento de Apoio à Indústria e Comércio;
II - Coordenação do Distrito Agro-industrial de Morrinhos - DAIMO.
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os artigos 61 e 62 da Lei n 1.168, de 26 de abril de 1993.