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Altera a Lei nº 1.683, de 23/08/99.
O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na
Lei nº 1.683, de 23 de agosto de 1999, onde se lê Secretaria Municipal de Agricultura, leia-se Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2001.
Joaquim Guilherme B. de Souza
Prefeito
Ernani Caetano da Silva
Secretário de Administração