Art. 1º O plano de assistência aos servidores públicos do Município de Morrinhos, versado na Lei nº 1.692, de 23 de agosto de 1999, fica reformulado nos termos desta Lei, passando a denominar-se de SERV-SAÚDE.
Parágrafo único. A gestão do SERV-SAÚDE é de competência da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º A assistência à saúde dos servidores tem por objetivo garantir a atenção integral à saúde dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, excluídos quaisquer benefícios da área previdenciária.
Art. 3º A assistência à saúde dos servidores pelo plano SERV-SAÚDE, será prestada pelo Município, por seus poderes, pelas suas autarquias e fundações, instituídas pelo Município, por meio de convênio ou contrato, ou ainda, na forma de auxílio, mediante ressarcimento integral ou parcial do valor despendido pelo beneficiário, conforme disposto em regulamento.
§ 1º Para os fins no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a contratar, através de licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e/ou seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador.
§ 2º Além dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, incluem-se como beneficiários da assistência à saúde a que se refere esta Lei, bem como a critério do Executivo, os respectivos dependentes ou grupos familiares, na forma estabelecida em regulamento.
§ 3º A adesão ao SERV-SAÚDE é opcional e se dará na forma instituída em regulamento.
Art. 4º Para participar do SERV-SAÚDE, o beneficiário e seus dependentes contribuirão com recursos próprios, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.279, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.