Art. 1º Os artigos 59-A, 60-A e 61-A da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger acrescida do seguinte cargo:
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Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
7-A | Sub-Assessor de Controle Interno | PRACI-s | 1 | 2.058,17 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.