Art. 1º O § 3º do art. 57, e os artigos 58, 59 e 60, da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 57 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos até o dia 1º (primeiro) de julho de 2006.