Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas e valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano, para eventos culturais da tradição de interesse da comunidade morrinhense, notadamente os de cunho comunitário.
§ 1º A despesa de que trata o caput, não poderá ser superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, e correrá no exercício de 2006 à conta da seguinte dotação orçamentária: Função: 12; Subfunção: 392; Programa: 9053; Atividades: 2626, 2627 e 2628; Elemento de Despesa: Próprios, conforme a despesa a se realizar.
§ 2º Em relação a exercícios orçamentários vindouros, a despesa correrá à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.