Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.474, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.