Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Equoterapia de Morrinhos, portadora do CNPJ/MF 21.746.315/0001-52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a partir do mês de janeiro de 2016, e serão aplicados integralmente no Programa Equoterapia, administrado e mantido pela subvencionada.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da Lei Orçamentária de 2016.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos partícipes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.