Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.164, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Concede subvenção à Associação de Equoterapia de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Equoterapia de Morrinhos, portadora do CNPJ/MF 21.746.315/0001-52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a partir do mês de janeiro de 2016, e serão aplicados integralmente no Programa Equoterapia, administrado e mantido pela subvencionada.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da Lei Orçamentária de 2016.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos partícipes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 10 de dezembro de 2015; 170º de Fundação e 133º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3164-2015