Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.806, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 1.868, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera a Lei nº 1.806, de 22 de março de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração
Lista de anexos: