Está publicação será revisada, aguarde a atualização do conteúdo!
Altera o quantitativo do cargo que menciona.
O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo do Cargo de Professor I, de que trata o Anexo IV, da
Lei Complementar nº 003, de 26 de junho de 1998, fica alterado de 60 para 80 unidades.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2001.
Joaquim Guilherme B. de Souza
Prefeito
Ernani Caetano da Silva
Secretário de Administração