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Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.
O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da
Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, onde se lê Secretário de Educação e Cultura, leia-se Secretário de Educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2001.
Joaquim Guilherme B. de Souza
Prefeito
Ernani Caetano da Silva
Secretário de Administração