Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 1.831, DE 24 DE MAIO DE 2001.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, onde se lê Secretário de Educação e Cultura, leia-se Secretário de Educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1831-2001