Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.820, DE 19 DE ABRIL DE 2001.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, ficam criados os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Operações de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito e Diretor de Registro e Cadastro da Superintendência Municipal de Trânsito, nível 02, grau 71, cujos quantitativos são fixados em uma unidade cada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1820-2001