Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, ficam criados os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Operações de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito e Diretor de Registro e Cadastro da Superintendência Municipal de Trânsito, nível 02, grau 71, cujos quantitativos são fixados em uma unidade cada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.