Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.805, DE 22 DE MARÇO DE 2001.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, onde se lê Secretário de Saúde e Meio Ambiente e Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio, leia-se Secretário de Saúde e Secretário de Indústria e Comércio, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1805-2001