Art. 1º Na Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, onde se lê Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, leia-se Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Morrinhos
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Município de Morrinhos
LEI Nº 1.803, DE 22 DE MARÇO DE 2001.
Altera a Lei nº 1.168, de 26/04/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração
Lista de anexos: