Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, os cargos em comissão de Secretário de Desporto e Lazer e Secretário de Agricultura, cujos quantitativos são fixados em uma unidade cada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.