Art. 1º Fica criado no item 6 do art. 20 da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, o seguinte órgão:
Art. 2º O título do capítulo VII e o art. 41 da Lei nº 2.218/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.