Art. 1º Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Especial I, Assessor Especial II e Assessor Especial III, constantes do Quadro de Pessoal de que trata o Anexo Único da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, ficam aumentados na forma abaixo:
I - Assessor Especial I, aumentado em 50 (cinquenta) unidades;
II - Assessor Especial II, aumentado em 30 (trinta) unidades;
III - Assessor Especial III, aumentado em 10 (dez) unidades.
Art. 2º Como forma de compensar o aumento de despesa decorrente do disposto no art. 1º, fica parcialmente cancelada, mediante redução do seu valor, na importância de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2005: 13.392.9022.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 2005, ficando do Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os créditos adicionais necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.