Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

Modifica quantitativo e valores das Funções Gratificadas.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As funções gratificadas exercidas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, conforme determina a Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, passam a ter o seguinte quantitativo e valores determinados:
I - Função Gratificada Nível 01: Quantidade - 32; Valor R$ 77,67 (setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
II - Função Gratificada Nível 02: Quantidade - 50; Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III - Função Gratificada Nível 03: Quantidade 38; Valor R$ 217,60 (duzentos e dezessete reais e sessenta centavos);
IV - Função Gratificada Nível 04: Quantidade 40; Valor R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
V - Função Gratificada Nível 05: Quantidade - 25; Valor R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 21 de fevereiro de 2005; 159º de Fundação e 122º de Emancipação Política. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito Élvio Rosa de Rezende Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2115-2005