Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.775, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza Termo de Fomento, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83 a firmar Termo de Fomento com a entidade Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única.
§ 1º O recurso de que trata o caput correrá à conta do orçamento impositivo.
§ 2º O Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara Municipal de Morrinhos quando efetuado o repasse à beneficiária.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 244 0108 3440 3.3.90.43.00 100
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 24 de junho de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3775-2022