Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à entidade Associação Equoterapia de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput correrá à conta do orçamento impositivo.
§ 2º O Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara Municipal de Morrinhos quando efetuado o repasse à beneficiária.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 244 | 0108 | 3441 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.