Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/00001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) a entidade Associação Equoterapia de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput é oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social e tem como objetivo a aplicação dos recursos nas políticas públicas de atendimento as pessoas com necessidades especiais atendidas pela Associação.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do plano de trabalho anexo a esta proposta, especificamente no pagamento de parte da folha salarial dos funcionários e na aquisição de vermífugos e medicamentos para a cavalaria do Projeto Equoterapia.
Art. 3º A despesa de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a que se refere a presente Lei correrá em dotação própria pertinente ao ano de 2021, a saber:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 242 | 0094 | 3332 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Parágrafo único. O quantum remanescente de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) correrá à conta do orçamento de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.