Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.127, DE 26 DE MAIO DE 2015.

Altera a Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício financeiro de 2015.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 3.081, de 20 de novembro de 2014 (LOA/2015), criando a seguinte rubrica orçamentária:
Função 11 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0108 Vestimenta higienizada
Atividade 2205 Programa Energia Solidária
Elemento de Despesa 3.3.90.48.00 Outros auxílios financeiros pessoa física
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 300.000,00
Art. 2º O Município fica autorizado a anular o valor de R$ 300.00,00 (Trezentos mil reais) na seguinte rubrica orçamentária da Lei nº 3.081, de 20 de novembro de 2014 (LOA/2015), que passará a viger com a seguinte redação:
Função 11 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0108 Vestimenta higienizada
Atividade 2205 Programa Energia Solidária
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:

Morrinhos, 26 de maio de 2015; 169º de Fundação e 133º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3127-2015