Art. 1º Fica o Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 22.123.719/0001-52, autorizado a repassar o valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
§ 1º O valor de que trata o caput será repassado à beneficiária pelo Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos, tendo por fundamento o Edital de Convite 01/2020 do Programa Parceiro do Idoso/Banco Santander (Brasil) S.A.
§ 2º A proposta contemplada é denominada "Centro de Convivência e Reabilitação para Idosos - Projeto Movimento e Ação".
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 241 | 0093 | 3358 | 3.3.90.43.0 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.