Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.608, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 22.123.719/0001-52, autorizado a repassar o valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
§ 1º O valor de que trata o caput será repassado à beneficiária pelo Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos, tendo por fundamento o Edital de Convite 01/2020 do Programa Parceiro do Idoso/Banco Santander (Brasil) S.A.
§ 2º A proposta contemplada é denominada "Centro de Convivência e Reabilitação para Idosos - Projeto Movimento e Ação".
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 241 0093 3358 3.3.90.43.0 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de março de 2021; 175º de Fundação e 138º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3608-2021