Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 13.716.160/0001-83 autorizado a repassar o valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) a Associação Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor descrito no caput será pago em 7 (sete) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto Equoterapia.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 242 | 0094 | 3332 | 3.3.90.43.0 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.