Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.603, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos para a entidade Associação Equoterapia de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 13.716.160/0001-83 autorizado a repassar o valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) a Associação Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor descrito no caput será pago em 7 (sete) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto Equoterapia.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 242 0094 3332 3.3.90.43.0 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 26 de fevereiro de 2021; 175º de Fundação e 138º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3603-2021