Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.597, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a Lei Municipal nº 3.573, de 25 de novembro de 2020.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal 3.573, de 25 de novembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................
..................................................
"Parágrafo único. O prazo do contrato de comodato é de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos a critério das partes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 25 de fevereiro de 2021; 175º de Fundação e 138º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3597-2021