Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal 3.573, de 25 de novembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................
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"Parágrafo único. O prazo do contrato de comodato é de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos a critério das partes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.