Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.594, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Cria unidade escolar municipal, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Sistema de Ensino Municipal de Morrinhos, a Escola Municipal Rotary Club de Morrinhos, que funcionará na Avenida Professor José do Nascimento, esquina com a Rua 1, Setor Oeste, Morrinhos/GO.
Parágrafo único. Com relação a cessão física do patrimônio mobiliário e imobiliário pela entidade Rotary Club de Morrinhos, observar-se-á a Lei Municipal 3.573, de 25 de novembro de 2020, bem como o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado sobre a égide desse diploma normativo.
Art. 2º Fica facultado a Associação Rotary Club de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 24.853.244/0001-85, indicar o Diretor da referida unidade escolar, conforme mandato aprovado pela Assembleia do Conselho Escolar da referida unidade de ensino.
Art. 3º As despesas da Escola Municipal Rotary Club de Morrinhos correrão à conta do orçamento de 2021, no valor mensal de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais) e anual de R$ 1.266.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e seis mil reais), conforme demonstra declaração sobre estimativa do impacto orçamentário-financeiro, anexo a este instrumento, que serão adimplidas através de recursos próprios.
Parágrafo único. As despesas da Escola Municipal Rotary Club de Morrinhos correrão à conta do orçamento de 2022, no valor mensal de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e anual de R$ 1.320.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte mil reais), conforme demonstra declaração sobre estimativa do impacto orçamentário- financeiro, anexo a este instrumento, que serão adimplidas através de recursos do FUNDEB.
Art. 4º Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a realizar os ajustes no orçamento, de modo a enquadrar as despesas nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 25 de janeiro de 2021; 175º de Fundação e 138º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3594-2021