Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 14.734,81 (quatorze mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) a Associação Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput foi arrecadado pela própria entidade através de chancela de projetos específicos, conforme Resolução 010/2020 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de guias próprias recolhidas diretamente à Receita Federal no Imposto de Renda Pessoas Físicas no exercício de 2020, ano calendário 2019.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto Equoterapia.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.0 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.