Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.578, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos para a entidade Associação Equoterapia de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 14.734,81 (quatorze mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) a Associação Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput foi arrecadado pela própria entidade através de chancela de projetos específicos, conforme Resolução 010/2020 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de guias próprias recolhidas diretamente à Receita Federal no Imposto de Renda Pessoas Físicas no exercício de 2020, ano calendário 2019.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto Equoterapia.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.0 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 11 de dezembro de 2020; 175º de Fundação e 138º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3578-2020