Art. 1º A Unidade Escolar denominada "Escola Municipal de Reabilitação Alice Ferreira do Carmo" passa a denominar-se "Centro Municipal de Ensino Especializado Professora Alice Ferreira do Carmo".
Art. 2º O item 5.2 do art. 47 da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 47. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Os itens 60 e 61 do anexo único da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com as seguintes redações:
60 | Diretor (a) do Centro Municipal de Ensino Especializado Professora Alice Ferreira do Carmo | SEUE-2 | 1 | 1.066,84 |
61 | Secretário (a) do Centro Municipal de Ensino Especializado Professora Alice Ferreira do Carmo | SEUE-2 | 1 | 772,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.