Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza repasse financeiro para a entidade Associação Equoterapia de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF 13.716.160/00001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a entidade à Associação Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput é oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social, o qual tem como objetivo a aplicação dos recursos nas políticas públicas de atendimento a pessoa com necessidade especial atendida pela Associação.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do Projeto Equoterapia e nos parâmetros do Plano de trabalho apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá em dotação própria pertinente ao ano de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 12 de dezembro de 2019; 174º de Fundação e 137º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3518-2019