Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 9.764,87 (nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) a entidade à Associação Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput foi repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos através de doações obtidas, através de guias próprias recolhidas à Receita Federal do Brasil, no tocante ao Imposto de Renda Pessoas Físicas no exercício de 2019.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do Projeto Equoterapia.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá em dotação própria pertinente ao ano de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.