Art. 1º Esta lei altera o Plano Plurianual, para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos relatórios anexos (Programas, Indicadores e Dados Financeiros).
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2020 conforme estabelecido na LDO, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, estão especificadas em anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.