Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir com o CONSELHO DA COMUNIDADE DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MORRINHOS - COMOR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 13.296.346/0001-20, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em duas parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
§ 1º Conforme disponibilidade financeira do Poder Executivo, poderá ser adiantada a segunda parcela.
§ 2º A contribuição de que trata o caput é vinculada a construção da Delegacia de Polícia de Morrinhos.
Art. 2º Antes que seja firmado o termo de convênio a entidade apresentará plano de trabalho junto à Controladoria Municipal que deverá aprovar o mesmo remetendo a Procuradoria do Município para confecção do ajuste.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Fonte |
06 | 181 | 0013 | 2061 | 100 |
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Lei 3.381, de 22 de novembro de 2018 (LOA 2019), o seguinte elemento de despesa, complementar da dotação descrita no caput:
I - Elemento de despesa: 33.90.41/ Contribuição.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.