Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos – FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar o valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) ao CENTRO ESPÍRITA LUZ E CARIDADE, entidade inscrita no CNPJ/MF 01.175.132/0001-17, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 080, de 10 de novembro de 1972.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em parcela única.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto “Lar Espírita José Passos – Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas”, visando as seguintes ações:
I - custeio das necessidades básicas da ILP;
II - orçamento para empenhar nas compras de gêneros alimentícios para a promoção da saúde e nutrição ideal para as pessoas idosas acolhidas;
III - financiamento de material de acondicionamento e embalagens, necessários na instituição para a organização e acomodação de produtos alimentícios e medicamentos;
IV - aquisição de material de copa e cozinha, necessários para repor utensílios já desgastados ou em mau funcionamento, além de aquisição de utensílios novos;
V - aquisição de material de processamento de dados, impressões e registros de prontuários, evoluções dos residentes acolhidos e material burocráticos da área administrativa;
VI - equipamentos e materiais para festividades, suprir as necessidades de itens decorativos conforme cada data festiva (natal, aniversário, junho violeta);
VII - aquisição de roupa de cama, mesa e banho; e
VIII - compra de tecidos e aviamentos.
§ 3º O recurso de que trata esta Lei foi disponibilizado através de Emenda de Bancada de nº 71100009-RP2/2023 - SIGTVGND3, Proposta 5213806202230004.
Art. 2º Para fazer frente à despesa desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, correspondente à seguinte dotação orçamentária:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 241 | 0093 | 3772 | 3.3.90.43.00 | 229 |
Valor: R$ 110.000,00 |
Art. 3º Para fazer frente à despesa de que trata esta lei, será anulada a seguinte dotação orçamentária referente ao exercício fiscal de 2025:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 244 | 0100 | 2427 | 3.1.91.13.00 | 100 |
Valor: R$ 110.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 21/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2025, a fim de contemplar as ações alteradas neste projeto de lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.