Art. 1º Fica o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 80.700,00 (oitenta mil e setecentos reais) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001-52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 6.725,00 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais) cada.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto “Associação Equoterapia de Morrinhos”, visando o pagamento de profissionais (recursos humanos), em conformidade com o projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 242 | 0094 | 3332 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor: R$ 53.800,00 |
Parágrafo único. A diferença de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais) correrá à conta do orçamento de 2026, que será apreciado oportunamente pela Câmara Municipal de Morrinhos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.