Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.139, DE 08 DE MAIO DE 2025.

Autoriza a celebração de Termo de Fomento, na forma que especifica.


O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 80.700,00 (oitenta mil e setecentos reais) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001-52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 6.725,00 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais) cada.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto “Associação Equoterapia de Morrinhos”, visando o pagamento de profissionais (recursos humanos), em conformidade com o projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025:
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 242 0094 3332 3.3.90.43.00 100
Valor: R$ 53.800,00
Parágrafo único. A diferença de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais) correrá à conta do orçamento de 2026, que será apreciado oportunamente pela Câmara Municipal de Morrinhos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 08 de maio de 2025; 179º de Fundação e 142º de Emancipação.

Maycllyn Max Carreiro Ribeiro
Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 4139-2025