Art. 1º Os itens do anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento base |
81-M | Diretor (a) da Escola Municipal Professora Benvinda Marçal de Aquino | SEUE-9-N | 1 | 1.518,00 |
82-M | Secretário (a) da Escola Municipal Professora Benvinda Marçal de Aquino | SEUE-9-N | 1 | 1.518,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.