Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 4.131, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 (Reforma Administrativa).


O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens do anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
Item Cargo Órgão Ocorrências Vencimento base
81-M Diretor (a) da Escola Municipal Professora Benvinda Marçal de Aquino SEUE-9-N 1 1.518,00
82-M Secretário (a) da Escola Municipal Professora Benvinda Marçal de Aquino SEUE-9-N 1 1.518,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de abril de 2025; 179º de Fundação e 142º de Emancipação.

Maycllyn Max Carreiro Ribeiro

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 4131-2025