Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.107, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 (Reforma Administrativa).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida dos seguintes itens:
Item Cargo Órgão Ocorrências Vencimento base
81-M Diretor (a) da Escola Municipal de Educação Infantil Benvinda Marçal de Aquino SEUE-9-N 1 1.518,00
82-M Secretário (a) da Escola Municipal de Educação Infantil Benvinda Marçal de Aquino SEUE-9-N 1 1.518,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 19 de fevereiro de 2025; 179º de Fundação e 142º de Emancipação.

Maycllyn Max Carreiro Ribeiro

Prefeito


Lista de anexos:

Lei nº 4107-2025