Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 33.222,00 (Trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será repassado à beneficiária conforme atendimento às diretrizes do Edital de Chamamento Público 002/2024, oportunidade em que apresentou o Projeto Ágape, devidamente contemplada através da Resolução nº 057/2024, de lavra do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos/GO.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 241 | 0093 | 3358 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.