Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.103, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA para a Associação Cultural e Edcutativa IBI-ACEI.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 33.222,00 (Trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será repassado à beneficiária conforme atendimento às diretrizes do Edital de Chamamento Público 002/2024, oportunidade em que apresentou o Projeto Ágape, devidamente contemplada através da Resolução nº 057/2024, de lavra do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos/GO.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 241 0093 3358 3.3.90.43.00 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 06 de fevereiro de 2025; 179º de Fundação e 142º de Emancipação.

Maycllyn Max Carreiro Ribeiro

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 4103-2025